O envio de spams poderá ser punido com multa caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). O projeto define o spam como qualquer mensagem eletrônica não solicitada, isto é, enviada por e-mail ou outro procedimento sem prévia autorização do remetente.

A proposta admite o envio de mensagem eletrônica comercial apenas quando houver relação comercial pré-existente entre o remetente e o destinatário.

Os infratores pagarão uma multa de até 200 reais por mensagem eletrônica comercial não identificada ou mensagem não solicitada enviada em desacordo com as exigências da lei. O envio de uma mensagem eletrônica a destinatário que tenha optado por não recebê-la também será multado em até 200 reais.

Além disso, a mensagem deverá conter um endereço válido para resposta e oferecer um procedimento claramente identificável para que o destinatário opte por não receber outras mensagens do remetente. Uma mensagem eletrônica não solicitada poderá ser enviada uma única vez, desde que atenda a essas exigências.

Infração

Os provedores de acesso a redes de computadores serão obrigados a manter recursos que possibilitem aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas. Caso o provedor deixe de oferecer esses recursos, será multado em até 500 reais, com acréscimo de um terço desse valor (165 reais) na reincidência.

O projeto caracteriza como crime o falseamento e a fraude nas informações sobre o remetente das mensagens, sobre a data e hora de expedição ou do roteamento de qualquer mensagem eletrônica. A conduta criminosa será punida com detenção de três meses a dois anos e multa de até 500 reais por mensagem falseada ou fraudada.

A Mensagem deverá conter endereço válido para resposta e procedimento identificável para que o usuário opte por não receber outra.

Via IDG Now!